quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A PREFEITURA EM CRISE - EXISTE IMPEACHMENT PARA JOÃOZINHO?

Este post foi trazido para cá no intuito de esclarecer a questão da saída forçada do prefeito.
O texto foi adaptado das respostas do usuário Chico (estudante de direito) da comunidade oficial do movimento.

Pergunta: existe impeachment para o prefeito João Henrique?

Resposta Curta: O prefeito pode até perder o mandato, mas, diferentemente de Governador e Presidente, não seria por Impeachment. Teria que ser julgado pelos crimes de responsabilidade em tribunal competente.

Resposta Longa: Basta ler o Decreto-lei 201/67. É que muita gente atrela o impeachment de Collor como uma coisa costumeira na política. Mas os crimes de responsabilidade política de um chefe do Executivo municipal é julgado por Tribunal próprio.

Antes do DL 201/67, poderia até se falar em Impeachment. Depois, não.

A cassação do Prefeito por infrações político-admnistrativas é regida justamente por esse DL. Já para Governadores e para o Chefe do Executivo, a lei é a 1.079/50 (arts. 23§5 e 77, em ordem invertida).

Como esse tipo de processo é político, a sanção não é criminal. O que ocorre é a perda justamente do mandato. Ainda assim, mesmo não sendo criminal, há a garantia do contraditório e da ampla defesa para o Prefeito.

Ainda, o julgamento criminal que porventura vá investigar supostas ações do Prefeito pode acarretar no afastamento do cargo, mas também não deve ser confundido com o Impeachment.

Esse é o meu entendimento, SMJ.

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